Perguntas Frequentes Imprimir
Sex, 30 de Abril de 2010 17:51

Veja as respostas às perguntas frequentes sobre o Vestibular Cederj.

O que é o Cederj? R: O Consórcio Cederj é formado por seis universidades públicas no Estado do Rio de Janeiro (UENF, UERJ, UFF, UFRJ, UFRRJ e UNIRIO), em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo do Consórcio é oferecer cursos de graduação a distância, na modalidade semipresencial em polos no Estado do Rio de Janeiro.
Como ingressar nos cursos do Cederj? R: A forma de ingresso nos cursos a distância das universidades consorciadas se dá por meio do Vestibular Cederj, que acontece duas vezes por ano.
Quais são os cursos oferecidos pelo Cederj? R: O Consórcio Cederj oferece os cursos de Administração, Administração Pública, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Física, Licenciatura em História, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Química, Licenciatura em Turismo e Tecnologia em Sistemas de Computação.
Existe alguma exigência para fazer esses cursos? R: Sim, ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º Grau) até a data da matrícula.
Os cursos são pagos? R: Não, os cursos são gratuitos, uma vez que são oferecidos pelas seis universidades públicas (UENF, UERJ, UFF, UFRJ, UFRRJ e UNIRIO) que formam o Consórcio Cederj.
O MEC reconhece os cursos do Consórcio Cederj? R: Todos os cursos ministrados por meio do Consórcio Cederj são credenciados pelo MEC.
Como posso tirar dúvidas nos meus estudos? R: O aluno conta com o suporte dos tutores, pessoas graduadas em áreas relacionadas aos cursos. O aluno pode entrar em contato com os tutores por meio de telefone, internet, fax ou mesmo pessoalmente, indo até o polo.
Como são feitas as inscrições do Vestibular Cederj? R: Somente pela internet.
É possível aproveitar a nota do Enem? R: Sim, desde que o candidato indique no ato da inscrição que deseja aproveitar a nota do Enem.
Posso solicitar transferência de uma universidade para o Consórcio Cederj? R: Não, as universidades consorciadas não permitem transferência ou reingresso para os cursos oferecidos a distância. A forma de ingresso nestes cursos é o Vestibular do Cederj.
A prova é objetiva ou discursiva? R: O Vestibular Cederj acontece em apenas uma fase e conta com 40 (quarenta) questões objetivas, 5 (cinco) questões discursivas e uma redação.
O que vem a ser a reserva de vagas para cotas, professores da rede pública, Enem e ampla concorrência? R: Cotas – Em obediência à Lei, o Consórcio Cederj reserva 45% das vagas oferecidas para os candidatos que satisfaçam às exigências. Professores da rede pública – Como incentivo aos professores vinculados às redes públicas federal, estadual e municipal, para que estes complementem a formação profissional. Enem – Este programa do Governo tem como objetivo incentivar os concluintes do Ensino Médio à realização de uma prova que pode substituir o Vestibular. Ampla concorrência – Vem a ser o aproveitamento das vagas, por meio da prova de Vestibular, para todos os candidatos que não estejam contemplados nos itens acima.
Como imprimir a Ficha de Matrícula? R: Após o preenchimento completo dos dados pessoais, o candidato aprovado e classificado acessa um link na página do Cederj, que permite a impressão da Ficha de Matrícula.
Quais são os critérios para a reclassificação? R: Após a matrícula dos primeiros classificados, havendo vagas não preenchidas, o Cederj publica uma relação, com base na classificação geral.
Como se inscrever em vaga remanescente, após reclassificação? R: No ato da inscrição do Vestibular Cederj, o candidato deverá ter registrado interesse em concorrer a outra opção de polo. O registro de interesse se dará para o curso da opção original do candidato, para polos pertencentes à mesma região daquele para o qual o candidato se inscreveu. Após a segunda reclassificação, persistindo a ocorrência de vagas não preenchidas em qualquer curso/polo pela inexistência de candidatos aptos, os candidatos aprovados e não classificados serão convocados, de acordo a ordem de classificação. Os candidatos aprovados e ainda não classificados que não registrarem, no ato de inscrição, o interesse pelas vagas não preenchidas perderão automática e definitivamente o direito a pleitear as vagas não preenchidas. ATENÇÃO: Candidatos aprovados e classificados que perderam o prazo para a matrícula não são elegíveis para as vagas não preenchidas.
Como imprimir a Ficha de Matrícula para ter acesso aos livros e ao material do curso? R: Após o preenchimento completo dos dados pessoais, o candidato aprovado e classificado acessa um link na página do Cederj, que permite a impressão da Ficha de Matrícula, garantindo assim o seu direito ao material didático, totalmente gratuito.
Quais os critérios para avaliação das questões objetivas? R: A Banca Examinadora toma como referência o conteúdo do Ensino Médio oficial, lecionado na rede de ensino.
Como acertar os dados incorretos no Cartão de Confirmação? R: Após a publicação da Confirmação da Inscrição, o candidato deve informar se houve algum erro de dados até o dia estipulado no edital do concurso, a fim de permitir o seu ingresso no local de realização da prova.
Onde conseguir todas as normas do Vestibular? R: O site do Consórcio Cederj disponibiliza o edital completo do Vestibular, com o detalhamento de todas as fases e as informações necessárias. O candidato pode baixá-lo no site.
Em caso de perda de data para matrícula, há outra chance? R: Não. No dia seguinte à matrícula, as vagas não preenchidas são oferecidas aos candidatos que estão na fila de espera, aguardando a reclassificação.
Em caso de revisão das questões discursivas, devo pagar novamente? R: Sim. Há uma taxa estipulada no edital.
Existe a possibilidade de efetivar a matrícula sem a documentação exigida, como a quitação do Ensino Médio? Qual o prazo para conseguir a documentação? Posso ser reclassificado? R: Não. Existe a possibilidade de realizar a matrícula sem o certificado do Ensino Médio, para aqueles que concluíram esta fase, desde que apresentem uma declaração, emitida pelo estabelecimento de ensino, estipulando que o documento oficial será emitido no prazo de 30 dias. Não há possibilidade de ser reclassificado, sem esta documentação, dentro do prazo estipulado.
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Última atualização em Ter, 26 de Abril de 2011 09:59