SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E
EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCURSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
EDITAL
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– FUNDAÇÃO CECIERJ / CONSÓRCIO CEDERJ, considerando a decisão do Conselho de
Estratégias Acadêmicas do Consórcio, em reunião no dia 08 de setembro de 2008, com
autorização expressa dos Reitores das universidades consorciadas e de acordo
com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no
período de 27 de outubro a 22 de novembro de 2008 as inscrições para o Concurso
Vestibular 2009-1 de seleção pública do Consórcio CEDERJ
(UENF-UERJ-UFF-UFRJ-UFRRJ-UNIRIO) para preenchimento de 4.011 (quatro mil e
onze vagas) vagas para os cursos de Administração, Licenciatura em Ciências
Biológicas, Licenciatura em Física, Licenciatura em História, Licenciatura em
Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Química, Licenciatura em
Turismo e Tecnologia em Sistemas de Computação, todos em nível de graduação e
na modalidade de Educação a Distância, em regime semipresencial, para o
primeiro período letivo do ano de 2009 para os pólos regionais da Fundação
CECIERJ.
1. DO CONCURSO
1.1 A realização do
Concurso de Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está a cargo da Fundação
CECIERJ. A esta cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar este
Concurso, bem como divulgar todas as informações pertinentes.
1.2 O Concurso de
Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está aberto a todo candidato que tenha
concluído ou venha a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data da
divulgação do resultado final.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 350
(trezentas e cinqüenta) vagas no Curso de Administração; 690 (seiscentas e
noventa) vagas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; 305 (trezentas
e cinco) vagas no Curso de Licenciatura em Física; 200 (duzentas vagas) no
curso de Licenciatura em História, 851 (oitocentas e cinquenta e uma) vagas no
Curso de Licenciatura em Matemática; 885 (oitocentas e oitenta e cinco) vagas
no Curso de Licenciatura em Pedagogia; 160 (cento e sessenta) no curso de
Licenciatura em Turismo, 450 (quatrocentas e cinqüenta) vagas no Curso de
Tecnologia em Sistemas de Computação e 120 (cento e vinte) vagas no Curso de
Licenciatura em Química.
2.2 A distribuição das
vagas por pólos, com a discriminação das Universidades que coordenam e
diplomam, está no Manual do Candidato.
2.3 No caso da UENF e da
UERJ, em cumprimento ao Sistema de Cotas instituído pelas Leis Estaduais nº
4151/2003 e 5074/2007, ficam reservados 45% (quarenta e cinco por
cento) das vagas.
2.4 Ficam destinados aos
professores das redes públicas de ensino estadual ou municipais 20% das vagas dos cursos de Licenciatura oferecidos
pela UFF, UFRJ e UNIRIO. Dos cursos oferecidos pela UENF, são destinados a
esses professores 20% das vagas remanescentes
das cotas.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1 – A inscrição no
Concurso Vestibular e as informações sobre data, local e procedimentos para
efetuar a inscrição estão disponíveis na página www.cederj.edu.br/vestibular.
3.2 TAXA
3.2.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 42,00
(quarenta e dois reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, em qualquer
agência do Banco Itaú S.A., através do boleto bancário a ser impresso a partir
da página www.cederj.edu.br/vestibular.
Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos, transferências ou documentos
pela internet nem por outras formas de pagamento.
3.2.2 O simples
recolhimento da taxa de inscrição não garante a inscrição no Concurso.
3.2.3 A taxa, uma vez
recolhida, não terá seu valor devolvido.
3.3 A Fundação CECIERJ
não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por
fatores de ordem técnica dos computadores, por fatores que impossibilitem a
transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das
linhas de comunicação.
4. DA CONFIRMAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1 O Cartão de
Confirmação de Inscrição (CCI) dos candidatos, incluindo o local de prova,
estará disponível de 08 a 12 de dezembro de 2008 somente na página www.cederj.edu.br/vestibular.
5. DA PROVA
5.1 Os candidatos farão
a prova do Concurso de Seleção do Consórcio CEDERJ no dia 13 de dezembro de
2008 (sábado), no município do pólo regional para o qual se inscreveram. Os
candidatos do Pólo de Natividade farão as provas no município de Itaperuna. A
prova terá início às 09h e duração de 05 (cinco) horas. Os candidatos deverão
apresentar-se no local de sua realização às 08h.
5.2 O candidato que
chegar ao local da prova após o horário previsto para seu início não poderá
realizá-la e será eliminado do concurso.
5.3 As questões da prova
do Concurso de Seleção do Consórcio CEDERJ serão elaboradas com base nos
conteúdos programáticos de cada curso que se encontram disponíveis no Manual do
Candidato.
5.4 O candidato poderá
recorrer da formulação das questões - tanto de múltipla escolha quanto
específicas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização da prova. Para
tal, deverá remeter solicitação fundamentada para o e-mail vestibular@cederj.rj.gov.br.
6.
DA CORREÇÃO E REVISÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Estão relacionadas no
Manual do Candidato, disponível no endereço
www.cederj.edu.br/vestibular:
6.1 As regras para
determinar que candidatos terão corrigidas as provas de redação e específicas.
6.2 As normas para o
pedido de revisão de prova.
6.3 As datas e locais da
divulgação dos resultados das provas objetivas, redação e específicas.
7. DA PONTUAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os critérios de pontuação e
classificação encontram-se no Manual do Candidato.
7.2 Só terão direito a concorrer às vagas reservadas pelo
Sistema de Cotas os candidatos cuja pré-inscrição foi deferida.
7.3 Só terão direito a concorrer às vagas destinadas para
professores das redes públicas de ensino estadual e municipais aqueles que
comprovarem essa condição através de documento oficial.
7.4 As vagas oferecidas pelo presente edital destinam-se
somente aos pólos regionais constantes do Manual do Candidato.
8. DA MATRÍCULA,
INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS E RECLASSIFICAÇÃO
8.1 A matrícula e a
inscrição automática em disciplinas ocorrerão obrigatoriamente nos dias 29 e 30
de janeiro de 2009, das 9h às 18h, no pólo regional em que o candidato
realizará seu curso. A listagem com os endereços dos pólos pode ser obtida no Manual do Candidato ou pelo telefone (21) 2568-1226.
8.2 Só será matriculado
o candidato que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído o Ensino
Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não
apresentar, no ato da matrícula, o histórico escolar e certificado de conclusão
do ensino médio, não cabendo outra comprovação de escolaridade ainda que de
nível superior.
8.3 O candidato
classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no dia
estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear
matrícula, ainda que existam vagas.
8.4 A documentação exigida pelas universidades
para a matrícula encontra-se no Manual do Candidato.
8.4.1 A confirmação da matrícula está
condicionada à análise da documentação referida no item 8.4 pela Universidade responsável pela diplomação e pelo
ato acadêmico pertinente.
8.5 Em caso de vagas não
preenchidas na matrícula em decorrência do previsto no item 8.3, a Fundação
CECIERJ divulgará, nos dias 03 de fevereiro de 2009 (primeira reclassificação)
e 06 de fevereiro de 2009 (segunda reclassificação), na página www.cederj.edu.br/vestibular e
nos pólos regionais, a lista com os nomes dos candidatos reclassificados,
respeitando a ordem imediata de classificação em cada curso no pólo. Esses candidatos
deverão efetuar sua matrícula no dia 04 de fevereiro de 2009 (primeira
reclassificação) e 10 de fevereiro de 2009 (segunda reclassificação), das 09h
às 18h, de acordo com o disposto nos itens 8.2, 8.3, 8.4.
9. DO REGISTRO DE INTERESSE PARA
VAGAS REMANESCENTES
9.1 Após a segunda
reclassificação, persistindo a ocorrência de vagas remanescentes em qualquer
curso/pólo pela inexistência de candidatos aptos, os candidatos aprovados e não
classificados poderão
registrar formalmente seu interesse em ocupar essas vagas.
9.2 Não são elegíveis para as vagas remanescentes,
candidatos aprovados e classificados que perderam o prazo para a matrícula.
9.3 O registro de interesse somente
se dará para o curso de opção original do candidato, para pólos pertencentes à
mesma região do pólo onde o candidato se inscreveu. A tabela de regiões
encontra-se no Manual do Candidato.
9.4 O simples registro de interesse em vagas remanescentes
não garante ao candidato o direito de ocupação de vaga.
9.5 Todos os candidatos inscritos aprovados e ainda não
classificados que não registrarem o interesse pelas vagas remanescentes
perderão automática e definitivamente o direito a pleitear essas vagas.
9.6 O Consórcio CEDERJ fará divulgar na página www.cederj.edu.br/vestibular,
quadro discriminado com o número de vagas disponíveis por pólo.
9.7 A classificação dos candidatos que tenham registrado
interesse nas vagas remanescentes far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente
das suas notas finais.
9.8 Na ocorrência de candidatos com notas finais
coincidentes, o desempate na classificação final será feito levando em conta,
sucessivamente: a maior nota na Redação; a maior nota nas questões específicas;
a maior nota nas questões objetivas. Persistindo o empate, terá prioridade o
candidato mais idoso.
9.9 O registro será realizado
através da página www.cederj.edu.br/vestibular.
O candidato só pode se inscrever para uma região.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todos os horários
citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
10.2 As disposições e
instruções contidas no Manual do Candidato, no Requerimento de Inscrição, na
capa da prova, nos cartões-resposta e na página www.cederj.edu.br/vestibular,
constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
10.3 Será eliminado do
concurso o candidato que, durante a prova, comunicar-se irregularmente com
outros candidatos, usar meios ilícitos para a realização do concurso ou
desrespeitar qualquer norma deste Edital.
10.4 Também será
eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver
realizado o concurso usando documentos ou informações falsas ou outros meios
ilícitos.
10.5 Em hipótese alguma
haverá prova de segunda chamada.
10.6 No local de
realização da prova não será permitido ao candidato portar equipamento que
sirva para comunicação ou material que sirva para consulta nem fazer uso de
instrumentos auxiliares para cálculo e desenho.
10.7 A Fundação CECIERJ
divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos
oficiais sobre o Concurso.
10.8 As disciplinas que
compõem o currículo do curso serão ofertadas em cada pólo na medida de sua
implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro período letivo.
10.9 Os casos omissos e
situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Fundação CECIERJ.
10.10 A partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este edital será
afixado nos endereços constantes na página www.cederj.edu.br/vestibular.
Rio de Janeiro, 23 de
outubro de 2008
MASAKO OYA MASUDA
Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ