SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

CONCURSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

 

EDITAL

 

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ / CONSÓRCIO CEDERJ, considerando a decisão do Conselho de Estratégias Acadêmicas do Consórcio, em reunião no dia 08 de setembro de 2008, com autorização expressa dos Reitores das universidades consorciadas e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 27 de outubro a 22 de novembro de 2008 as inscrições para o Concurso Vestibular 2009-1 de seleção pública do Consórcio CEDERJ (UENF-UERJ-UFF-UFRJ-UFRRJ-UNIRIO) para preenchimento de 4.011 (quatro mil e onze vagas) vagas para os cursos de Administração, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Física, Licenciatura em História, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Química, Licenciatura em Turismo e Tecnologia em Sistemas de Computação, todos em nível de graduação e na modalidade de Educação a Distância, em regime semipresencial, para o primeiro período letivo do ano de 2009 para os pólos regionais da Fundação CECIERJ.

 

1. DO CONCURSO

 

1.1 A realização do Concurso de Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está a cargo da Fundação CECIERJ. A esta cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar este Concurso, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 O Concurso de Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está aberto a todo candidato que tenha concluído ou venha a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data da divulgação do resultado final.

 

2.  DAS VAGAS

 

2.1 Serão oferecidas 350 (trezentas e cinqüenta) vagas no Curso de Administração; 690 (seiscentas e noventa) vagas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; 305 (trezentas e cinco) vagas no Curso de Licenciatura em Física; 200 (duzentas vagas) no curso de Licenciatura em História, 851 (oitocentas e cinquenta e uma) vagas no Curso de Licenciatura em Matemática; 885 (oitocentas e oitenta e cinco) vagas no Curso de Licenciatura em Pedagogia; 160 (cento e sessenta) no curso de Licenciatura em Turismo, 450 (quatrocentas e cinqüenta) vagas no Curso de Tecnologia em Sistemas de Computação e 120 (cento e vinte) vagas no Curso de Licenciatura em Química.

2.2 A distribuição das vagas por pólos, com a discriminação das Universidades que coordenam e diplomam, está no Manual do Candidato.

2.3 No caso da UENF e da UERJ, em cumprimento ao Sistema de Cotas instituído pelas Leis Estaduais nº 4151/2003 e 5074/2007, ficam reservados 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas.

2.4 Ficam destinados aos professores das redes públicas de ensino estadual ou municipais 20% das vagas dos cursos de Licenciatura oferecidos pela UFF, UFRJ e UNIRIO. Dos cursos oferecidos pela UENF, são destinados a esses professores 20% das vagas remanescentes das cotas.

 

3.  DA INSCRIÇÃO

 

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 – A inscrição no Concurso Vestibular e as informações sobre data, local e procedimentos para efetuar a inscrição estão disponíveis na página www.cederj.edu.br/vestibular.

 

3.2 TAXA

3.2.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, em qualquer agência do Banco Itaú S.A., através do boleto bancário a ser impresso a partir da página www.cederj.edu.br/vestibular. Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos, transferências ou documentos pela internet nem por outras formas de pagamento.

3.2.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garante a inscrição no Concurso.

3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.

 

3.3 A Fundação CECIERJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, por fatores que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.

 

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) dos candidatos, incluindo o local de prova, estará disponível de 08 a 12 de dezembro de 2008 somente na página www.cederj.edu.br/vestibular.

 

5. DA PROVA

 

5.1 Os candidatos farão a prova do Concurso de Seleção do Consórcio CEDERJ no dia 13 de dezembro de 2008 (sábado), no município do pólo regional para o qual se inscreveram. Os candidatos do Pólo de Natividade farão as provas no município de Itaperuna. A prova terá início às 09h e duração de 05 (cinco) horas. Os candidatos deverão apresentar-se no local de sua realização às 08h.

5.2 O candidato que chegar ao local da prova após o horário previsto para seu início não poderá realizá-la e será eliminado do concurso.

5.3 As questões da prova do Concurso de Seleção do Consórcio CEDERJ serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos de cada curso que se encontram disponíveis no Manual do Candidato.

5.4 O candidato poderá recorrer da formulação das questões - tanto de múltipla escolha quanto específicas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização da prova. Para tal, deverá remeter solicitação fundamentada para o e-mail vestibular@cederj.rj.gov.br.

 

6. DA CORREÇÃO E REVISÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Estão relacionadas no Manual do Candidato, disponível no endereço  www.cederj.edu.br/vestibular:

6.1 As regras para determinar que candidatos terão corrigidas as provas de redação e específicas.

6.2 As normas para o pedido de revisão de prova.

6.3 As datas e locais da divulgação dos resultados das provas objetivas, redação e específicas.

 

7. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

7.1 Os critérios de pontuação e classificação encontram-se no Manual do Candidato.

7.2 Só terão direito a concorrer às vagas reservadas pelo Sistema de Cotas os candidatos cuja pré-inscrição foi deferida.

7.3 Só terão direito a concorrer às vagas destinadas para professores das redes públicas de ensino estadual e municipais aqueles que comprovarem essa condição através de documento oficial.

7.4 As vagas oferecidas pelo presente edital destinam-se somente aos pólos regionais constantes do Manual do Candidato.

 

8. DA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS E RECLASSIFICAÇÃO

 

8.1 A matrícula e a inscrição automática em disciplinas ocorrerão obrigatoriamente nos dias 29 e 30 de janeiro de 2009, das 9h às 18h, no pólo regional em que o candidato realizará seu curso. A listagem com os endereços dos pólos pode ser obtida no Manual do Candidato ou pelo telefone (21) 2568-1226.

8.2 Só será matriculado o candidato que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, o histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, não cabendo outra comprovação de escolaridade ainda que de nível superior.

8.3 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no dia estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

8.4 A documentação exigida pelas universidades para a matrícula encontra-se no Manual do Candidato.

8.4.1 A confirmação da matrícula está condicionada à análise da documentação referida no item 8.4 pela Universidade responsável pela diplomação e pelo ato acadêmico pertinente.

8.5 Em caso de vagas não preenchidas na matrícula em decorrência do previsto no item 8.3, a Fundação CECIERJ divulgará, nos dias 03 de fevereiro de 2009 (primeira reclassificação) e 06 de fevereiro de 2009 (segunda reclassificação), na página www.cederj.edu.br/vestibular e nos pólos regionais, a lista com os nomes dos candidatos reclassificados, respeitando a ordem imediata de classificação em cada curso no pólo. Esses candidatos deverão efetuar sua matrícula no dia 04 de fevereiro de 2009 (primeira reclassificação) e 10 de fevereiro de 2009 (segunda reclassificação), das 09h às 18h, de acordo com o disposto nos itens 8.2, 8.3, 8.4.

 

9. DO REGISTRO DE INTERESSE PARA VAGAS REMANESCENTES

 

9.1 Após a segunda reclassificação, persistindo a ocorrência de vagas remanescentes em qualquer curso/pólo pela inexistência de candidatos aptos, os candidatos aprovados e não classificados poderão registrar formalmente seu interesse em ocupar essas vagas.

9.2 Não são elegíveis para as vagas remanescentes, candidatos aprovados e classificados que perderam o prazo para a matrícula.

9.3 O registro de interesse somente se dará para o curso de opção original do candidato, para pólos pertencentes à mesma região do pólo onde o candidato se inscreveu. A tabela de regiões encontra-se no Manual do Candidato.

9.4 O simples registro de interesse em vagas remanescentes não garante ao candidato o direito de ocupação de vaga.

9.5 Todos os candidatos inscritos aprovados e ainda não classificados que não registrarem o interesse pelas vagas remanescentes perderão automática e definitivamente o direito a pleitear essas vagas.

9.6 O Consórcio CEDERJ fará divulgar na página www.cederj.edu.br/vestibular, quadro discriminado com o número de vagas disponíveis por pólo.

9.7 A classificação dos candidatos que tenham registrado interesse nas vagas remanescentes far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das suas notas finais.

9.8 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito levando em conta, sucessivamente: a maior nota na Redação; a maior nota nas questões específicas; a maior nota nas questões objetivas. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato mais idoso.

9.9 O registro será realizado através da página  www.cederj.edu.br/vestibular. O candidato só pode se inscrever para uma região.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

10.2 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no Requerimento de Inscrição, na capa da prova, nos cartões-resposta e na página www.cederj.edu.br/vestibular, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

10.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a prova, comunicar-se irregularmente com outros candidatos, usar meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

10.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o concurso usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

10.5 Em hipótese alguma haverá prova de segunda chamada.

10.6 No local de realização da prova não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação ou material que sirva para consulta nem fazer uso de instrumentos auxiliares para cálculo e desenho.

10.7 A Fundação CECIERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.

10.8 As disciplinas que compõem o currículo do curso serão ofertadas em cada pólo na medida de sua implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro período letivo.

10.9 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Fundação CECIERJ.

10.10 A partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este edital será afixado nos endereços constantes na página www.cederj.edu.br/vestibular.

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2008

 

MASAKO OYA MASUDA

Presidente da Fundação CECIERJ

Consórcio CEDERJ